Lei seca favorece acusados

segunda-feira, setembro 7 by Kayo Medeiros , under

A lei seca, aprovada pelo congresso em 2006, possui em seu texto um trecho que abre uma brecha para a impunidade. A nova lei especifica uma quantidade numérica máxima de seis decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a dois chopes), enquanto o antigo código afirmava apenas que é crime "conduzir veículo automotor sob a influência de álcool".

Pela nova lei, a desobediência ao limite estabelecido (e não somente a embriaguez, que não possui relação direta com a quantidade de álcool ingerida, mas também com o metabolismo de cada pessoa) precisa ser comprovada de maneira clínica, através do bafômetro ou exame de sangue, para que possa ser constatado o flagrante e a infração penal punível com detenção. "O teste de alcoolemia tornou-se imprescindível", afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. "É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo", relata uma outra decisão, do TJ-DF.

Um levantamento preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, junto as Justiças estaduais do país inteiro mostra que cerca de 80% dos motoristas que se recusaram fazer o teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.

Os motoristas que se recusam a se submeter aos testes não são punidos pois "ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes para informar o nível de alcoolemia", entenderam os desembargadores do Paraná.

A lei seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção (ao motorista flagrado a partir de 6 dg/l de álcool no sangue), além de multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano (nesse caso, inclusive para quem tiver de 2 dg/l a 5,99 dg/l de álcool no sangue).

Quem se recusa a fazer os testes tem a carteira de motorista apreendida, e é levado para a delegacia para averiguação. No final, basta entrar com recurso para rever a carteira, assim que for julgado inocente por falta de provas.

Fonte: Folha de S. Paulo